Projeto Deputado Por Um Dia
ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO MÉDIO ARTHUR DA COSTA E SILVA
PARTIDO DA JUVENTUDE PARTICIPATIVA – PJP
PROJETO DE LEI Nº 03 /07
Institui Programa de Parcerias Pública e Privada com vistas a garantir o acesso de alunos portadores de necessidades especiais nas escolas da Rede de Ensino Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Art.1º Fica instituído o Programa de Parcerias Pública e Privada com vistas a garantir o acesso de alunos portadores de necessidades especiais nas escolas da Rede de Ensino Público do Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. O Programa de Parcerias Pública e Privada será realizado entre os Governos Estadual e Municipais, através de suas Secretarias de Educação, Instituições de Ensino Superior, Empresas Privadas e Organizações não governamentais-ONGs para a obtenção de recursos humanos e de infra-estrutura necessários para a efetiva inclusão dos alunos portadores de necessidades especiais.
Art. 2º Caberá aos Parceiros que integrarão o programa a capacitação dos profissionais de educação, bem como a adequação do espaço físico que atenderá os estudantes portadores de necessidades especiais.
Art. 3º As Secretarias de Educação Estadual e Municipais em conjunto com as Escolas da Rede de Ensino Público Estadual e Municipal selecionarão profissionais, de acordo com sua carga horária para atuarem no Programa de Parceria.
Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos pelos universitários designados pelas Instituições de Ensino Superior serão realizados a título de estágio, com carga horária comprovada pela Direção da Escola.
Art. 5º As Empresas Privadas, as Instituições de Ensino Superior e as ONGs que participarão do Programa de Parceria terão ampla divulgação de seu apoio nos meios de comunicações dos Governos Estadual e Municipais.
Art. 6º As Escolas da Rede de Ensino Público Estadual e Municipal deverão apresentar, anualmente, à Secretaria de Estado da Educação relatório dos serviços executados entre os parceiros.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sensíveis a importância da inclusão, buscamos promovê-la por meio das previsões legais e constitucionais mencionadas no projeto de Lei, reconhecendo, todavia, a profunda distancia entre tais previsões e o conhecimento das pessoas sobre sua existência.
Diante desta realidade nos propomos a apresentar alternativas através de um projeto de Lei, que certamente após sua aprovação, garantirá o efetivo cumprimento da Legislação já existente, comprometendo também a sociedade civil com a educação de todos os cidadãos, inclusive os Portadores de Necessidades Especiais.
3 Comments:
At 9:00 AM, Anônimo said…
Deputado por um dia foi uma grande oportunidade para que as pessoas podecem mostrar seus conhecimento eo que são capazes de fazer.Espero que todos continuem sendo capazes de enfrentar a vida e ficar longe das coisas ruim que o mundo nos oferecem. Parabens.
Luciano da Rosa Maciel. T112
At 8:37 PM, Anônimo said…
Esta atividade escolar foi muito importante para aprendermos a nos comunicar em publico e em situaçoes dificei, onde temos que correr atraz para comseguirmos o melhor.
Juninho e Anderson.
At 8:40 PM, Anônimo said…
Deputado por um dia foi uma experiência para os alunos que foram e fizeranm um o bom trabalho para os seus professores se orgulharem dos seus alunos.
Eu espero que esses alunos que foram capazes de enfrentar um monte de autoridade,que eles se orgulham do que eles fizeram e que se tiver outra vez eles vão e façam melhor ainda.
PARABÉNS PARA TODOS.
VICTOR
SÉRIE 1º 114
Postar um comentário
<< Home